sábado, 10 de setembro de 2011

Ofício Circular nº 52/10 SEE MG

 
Assunto: Censo Escolar 2009/ alunos “reprovados” nos anos iniciais
Serviço: Subsecretaria de Desenvolvimento de Educação Básica                                                      
Belo Horizonte, 12 de março de 2010
Sr (a) Diretor (a)
            Entregamos a V.Sa., na última reunião gerencial de Diretores de SRE, relação nominal das escolas estaduais que, em 2008, “reprovaram” alunos do 1º ano do Ensino Fundamental, solicitando as providências cabíveis, considerando os aspectos legais e pedagógicos que impossibilitam esta medida.
            Como é do conhecimento de V.Sa. e Equipe a Resolução SEE 1086 de 16/04/2008, em seu art 13 estabelece:
            - “Art 13 – A progressão continuada dentro dos Ciclos da Alfabetização e Complementar deverá estar apoiada em estratégicas de atendimento diferenciado, para garantir a efetiva aprendizagem dos alunos.
§ 1º - Ao final de cada ciclo, a Equipe Pedagógica da Escola deverá proceder ao agrupamento dos alunos que não conseguiram consolidar as capacidades previstas para que seu atendimento diferenciado aconteça pelo tempo que for necessário.
§ 2º - Vencidas as dificuldades, os alunos serão integrados ás turmas correspondentes à  idade/ano de escolaridade.(Grifos nossos)
A leitura atenta deste artigo e do inteiro teor da Resolução 1086/08, nos leva a, pelo menos, duas conclusões pedagógicas e legais de ordem prática:
1º - A Resolução 1086/08 não permite a “reprovação” de alunos dentro dos Ciclos da Alfabetização e Complementar (1º, 2º e 4º anos)                           
2º - Também não permite, em princípio, a “reprovação” pura e simples ao final dos Ciclos (3º e 5º anos) e, sim, o agrupamento dos alunos pelo tempo que for necessário para atendê-los diferenciadamente, e, após consolidadas as capacidades previstas, integrá-los as turmas correspondentes à idade/ano de escolaridade.
Assim, nossa preocupação com os dados apresentados a V.Sa. relativamente ao número de alunos reprovados pelas escolas estaduais no 1º ano do Ciclo da Alfabetização
em 2008, se torna maior ainda ao analisarmos os dados do Censo Escolar – Situação do aluno 2009, enviados pelas escolas estaduais, onde constatamos:
  • 28.378 alunos reprovados na rede estadual em 2009 nos anos iniciais (1º ao 5º ano) do Ensino Fundamental, sendo:
    • 1º ano: 1.583 alunos
    • 2º ano: 2.617 alunos
    • 3º ano: 11.942 alunos
    • 4º ano: 3.190 alunos
    • 5º ano: 9.046 alunos
  • As escolas estaduais dessa SRE, segundo os dados do Censo Escolar 2009 reprovaram _____ alunos, sendo:
    • 1º ano: _____ alunos
    • 2º ano: _____ alunos
    • 3º ano: _____ alunos
    • 4º ano: _____ alunos
    • 5º ano: _____ alunos
  • Ao final deste, segue relação das Escolas Estaduais da SRE com o número de alunos “reprovados” para análise e as providências que, a seguir, solicitamos sejam tomadas:
1 – Reorganizar as turmas do 2º, 3º e 5º ano das escolas estaduais nelas incluindo, respectivamente, os alunos do 1º, 2º e 4º ano “reprovados”, indevidamente,no ano de 2009.
2 – Reavaliar, em conjunto com a Direção  e Equipe Pedagógica das escolas, a situação dos alunos que, em 2009, freqüentavam o 3º ou 5º ano do Ensino Fundamental e foram “reprovados” para integrá-los à sua respectiva turma idade/ano de escolaridade em 2010, tão logo consolidem as capacidades previstas para a conclusão do Ciclo da Alfabetização ou Complementar. Para tanto seguir as orientações contidas no ofício 398/08 de 04/12/2008, especialmente no que se refere ao tempo para que cada aluno conclua o ciclo que frequentava o que, necessariamente, não significa repetir o 3º ou 5º ano durante todo o período letivo de 2010.
3 – Analisar, em conjunto com a Equipe Pedagógica escolar, o Plano de Intervenção Pedagógica de cada escola, elaborado para 2010, para verificar as ações planejadas e a necessidade ou não de incluir outras atividades para atender aos alunos descritos nos itens 1 e 2.
4 – Fazer as anotações devidas nos registros de Escrituração Escolar, com o apoio do Serviço de Inspeção da SRE, para garantir a regularidade da vida escolar dos alunos.
5 – Corrigir, até 31/03/2010 (prazo dado pelo INEP) no Censo Escolar – Situação do aluno 2009, as informações anteriormente enviadas pelas escolas, digitalizando o dado correto após as medidas tomadas conforme itens 1, 2 e 4.
Contamos com o apoio irrestrito de V.Sa. e Equipe para que sejam implementadas todas as medidas objeto deste Ofício Circular a fim de resguardarmos os direitos dos alunos dos anos iniciais à aprendizagem efetiva e em progressão continuada e garantirmos o cumprimento da legislação educacional.
Estamos ao inteiro dispor dessa SRE para quaisquer outras esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,

Raquel Elizabete de Souza Santos
Subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica

Sr(a) Diretor(a)
SRE_____________________________


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