sexta-feira, 20 de abril de 2012

Concurso literário “CENTENÁRIO DA MATRIZ DE NOSSA SENHORA DO CARMO”

 

centenarioUma parceria entre a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Carmo do Cajuru e a Cooperativa de credito de Carmo do Cajuru – SICCOB CARMOCREDI, vem sendo importante para a Educação Patrimonial e a Cooperativa no Município, pois tem trabalhado projetos que visam o interesse pela historia da cidade e a conscientização de que é preciso poupar seu dinheiro, evitar o consumismo e garantir um futuro melhor.

O projeto “Educar” – propõe trabalhar a Educação Patrimonial em 2012 com a comunidade cajuruense através de estudos, reflexões, pesquisas em livros e registros, entrevistas com pessoas sobre o patrimônio material tombado “A Igreja Matriz Nossa Senhora do Carmo” que completa 100 anos.

A Matriz de Nossa Senhora do Carmo completará um século de construção no dia 15 de setembro de 2012. Para comemorar, a Prefeitura Municipal de Carmo do Cajuru, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura institui o concurso “Centenário da Matriz de Nossa Senhora do Carmo”. O concurso visa premiar os melhores trabalhos escritos sobre o centenário da Matriz e reger-se-á pelo presente regulamento.

REGULAMENTO

1 – O Concurso em epígrafe é aberto a todos os cajuruenses natos e a qualquer pessoa que resida em Carmo do Cajuru há pelo menos seis meses.

Parágrafo único – o concorrente deverá comprovar a naturalidade (certidão de nascimento ou casamento) ou a residência (comprovante de endereço: conta de água, energia, etc) por no mínimo 06 (seis) meses (para os que não forem cajuruenses) com a documentação necessária, que será enviada juntamente com o trabalho.

2 – Os trabalhos deverão ser rigorosamente inéditos.

3 – Cada pessoa poderá participar com APENAS UMA REDAÇÃO COM O TEMA “CENTENÁRIO DA MATRIZ DE NOSSA SENHORA DO CARMO”, limitado a no máximo 02 (duas) páginas.

4 – Os trabalhos deverão ser apresentados digitados em papel A4, em um só lado do papel, fonte times new roman, tamanho12, espaço 1,5.

Parágrafo único – os trabalhos que deixarem de atender a qualquer uma das especificações acima NÃO serão julgados.

5 – Os trabalhos deverão ser entregues sob pseudônimo, em envelope pardo, contendo externamente, o nome do trabalho e pseudônimo do autor, e internamente, além do trabalho, um envelope menor, lacrado, contendo os dados de identificação do autor com o pseudônimo.

6 – Os trabalhos deverão ser entregues na Casa de Cultura, com protocolo de entrega, ou enviados via correio para:

Casa de Cultura

Concurso Centenário da Matriz

de Nossa Senhora do Carmo

Rua Presidente Tancredo Neves, 11 – Centro

35510 000 – Carmo do Cajuru – MG

7 – O prazo para as inscrições termina, impreterivelmente, em 31 de julho de 2012, valendo como comprovante a data do carimbo do correio.

8 – Uma comissão formada por pessoas competentes e indicadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, pela CARMOCREDI e pela Paróquia Nossa Senhora do Carmo julgará os trabalhos.

9 – A premiação acontecerá da seguinte forma:

1º colocado – 1 NOTEBOOK

2º colocado – 1 TV 32”

3º colocado – 1 TV 24”

10 – O resultado do concurso sairá em 11 de setembro de 2012 e estará, a partir desta data, disponível no site da Prefeitura Municipal de Carmo do Cajuru www.carmodocajuru.mg.gov.br:

11 – A entrega dos prêmios ocorrerá em solenidade marcada para o dia 15 de Setembro de 2012, durante a missa solene do Centenário, que acontecerá na Matriz ou no Espaço Cultural e os ganhadores deverão vir, por conta própria, recebê-los pessoalmente.

12 – Não haverá, em nenhuma hipótese, devolução dos trabalhos concorrentes, os quais, findo o concurso, serão incinerados, juntamente com os envelopes de identificação.

13 – As decisões da comissão julgadora são irrecorríveis e a elas não caberão recursos.

14 – A participação no concurso implicará na concordância automática do participante com todas as cláusulas deste regulamento.

15 – Os vencedores deste concurso autorizam a Prefeitura Municipal, o SICOOB CARMOCREDI e a Igreja Matriz a fazer uso público de forma gratuita de seu nome, fotos e filmes em que aparecem suas imagens relacionadas ao presente evento, tanto para preparação e divulgação de novas etapas desta e outra natureza, abrindo mão expressivamente a qualquer tempo de qualquer pagamento relativo ao direito legal de imagem e privacidade.

16 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Carmo do Cajuru, 13de abril de 2012

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

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