quarta-feira, 29 de outubro de 2014

CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL DE DIRETOR DE ESCOLA ESTADUAL - EDITAL SEE Nº 03/2014

Atualização 2015:

CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL DE DIRETOR DE ESCOLA ESTADUAL 2015



CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL DE DIRETOR DE ESCOLA ESTADUAL - EDITAL SEE Nº 03/2014

A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto Estadual nº 44.871, de 07 de agosto de 2008, e na Resolução SEE nº 1.812, de 22 de março de 2011, republicada em 15 de abril de 2011, divulga normas relativas ao Processo de Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1 O processo de Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade da CKM Serviços Ltda, contratada pela Secretaria de Estado de Educação (SEE) para este fim, observadas as normas deste Edital e a legislação citada no preâmbulo. 
1.2 Antes de efetuar o procedimento de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e nos seus Anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 
1.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar no endereço eletrônico www.educacao.mg.gov.br a publicação e divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta Certificação Ocupacional.
 1.4 A Certificação Ocupacional tem por finalidade aferir e atestar, através de uma avaliação formal, objetiva e generalizada, habilidades técnicas e conhecimentos mínimos necessários ao exercício do cargo de Diretor de Escola Estadual, com o objetivo de favorecer o desenvolvimento da educação, provendo as Escolas Estaduais com profissionais reconhecidamente qualificados e tecnicamente habilitados para o desenvolvimento das políticas educacionais. 
1.5 O processo de Certificação Ocupacional não constitui concurso público para investidura em cargo ou função pública, assim como não assegura ao candidato direito à ocupação ou nomeação no cargo, limitando-se a credenciar, junto à SEE, os profissionais certificados, na forma deste Edital, para a formação de banco de potenciais candidatos ao cargo de Diretor de Escola Estadual. 
1.6 O credenciamento obtido no processo de Certificação Ocupacional terá validade de quatro anos, a contar da data da publicação do resultado final no Diário Oficial dos Poderes do Estado “Minas Gerais”.

1.7 Para participar do processo de Certificação Ocupacional, na forma estabelecida neste Edital, o candidato deverá atender, cumulativamente, às seguintes exigências: 
a) ser detentor de cargo efetivo das carreiras de Professor de Educação Básica (PEB) ou Especialista em Educação Básica (EEB) - Supervisor Pedagógico e Orientador Educacional, vinculados às carreiras da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais; 
b) possuir formação para o magistério obtida em curso superior de graduação em Pedagogia, Normal Superior, Licenciatura Plena, ou graduação em outra área acrescida de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes (complementação pedagógica equivalente à licenciatura plena); 
c) possuir nacionalidade brasileira ou ser naturalizado brasileiro; 
d) gozar dos direitos político 
e) estar em dia com as obrigações eleitorais; 
f) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para o candidato do sexo masculino;
g) estar em situação regular junto à Receita Federal do Brasil; 
h) não estar, nos cinco anos anteriores à data de publicação deste Edital, ou durante o processo de Certificação Ocupacional, sofrendo efeitos de sentença penal condenatória; 
i) não ter sido condenado em processo disciplinar administrativo em órgão integrante da administração pública direta ou indireta, nos cinco anos anteriores à data de publicação deste Edital. 
1.8 Uma vez constatada a existência de condenação penal ou condenação em processo disciplinar administrativo, a inscrição do candidato neste Processo de Certificação Ocupacional será, a qualquer tempo, tornada sem efeito e, consequentemente, serão anulados todos os atos dela decorrentes. 
1.9 Ao candidato com deficiência serão asseguradas as condições diferenciadas para o seu atendimento durante a realização da prova, desde que atendido plenamente o disposto no item 2 deste Edital. 
1.10 O processo de Certificação Ocupacional obedecerá ao cronograma do Anexo I. 
2 DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 
2.1 O candidato com deficiência estará sujeito a todos os critérios estabelecidos neste Edital.
 2.2 A participação no processo de Certificação Ocupacional nas condições especiais ficará condicionada à solicitação prévia do candidato com deficiência, na forma deste Edital, e à análise pela contratada da legalidade e da viabilidade do pedido. 
2.3 Para concorrer ao processo de Certificação Ocupacional, o candidato com deficiência deverá, durante o preenchimento da Ficha de Inscrição, proceder da seguinte forma: a) informar que é pessoa com deficiência; b) selecionar o tipo de deficiência; c) informar se necessita de atendimento especial para a realização da prova; d) especificar o tipo de atendimento necessário à realização da prova; e) enviar laudo médico nos termos do subitem 2.4 e seguintes deste Edital. 
2.4 O candidato com deficiência deverá encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), com a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF nos termos do item 2.6 deste Edital. 
2.5 O laudo médico deverá ser encaminhado pelo candidato para a empresa CKM Serviços Ltda, no período de 03 a 13 de novembro de 2014, (A/C Departamento de Apoio ao Cliente – Ref.: Laudo Médico – SEEMG – Rua Benedito Dias, 97 – Nova Aldeinha – Barueri/São Paulo/SP – CEP 06440- 145), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR).
 2.6 O laudo médico citado nos subitens 2.3 alínea (e) e 2.4 deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa portadora de deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999. 
2.7 O laudo médico será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, bem como para assegurar previsão de adaptação da prova do candidato. 
2.8 O laudo médico terá validade somente para este processo de Certificação Ocupacional e não será devolvido ao candidato. 
2.9 Na falta do laudo médico ou quando este for entregue de forma diversa da prevista no subitem 2.4, ou, ainda, quando o laudo não contiver as informações indicadas no subitem 2.6, o candidato perderá o direito de participar do processo de Certificação Ocupacional como portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição na Ficha de Inscrição, bem como não terá atendida a condição especial para realização da prova. 
3 DAS INSCRIÇÕES 
3.1 As inscrições para a Certificação de que trata este Edital estarão abertas no período de 03 a 14 de novembro de 2014, nos endereços eletrônicos www.educacao.mg.gov.br e www.makiyama.com.br
4 DA PROVA 
4.1 A prova de Certificação Ocupacional para o cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola Estadual, de caráter eliminatório, constará de 60 (sessenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções de resposta cada, sendo atribuído 1 (um) ponto para cada resposta correta, totalizando 60 (sessenta) pontos. 
4.2 A prova objetiva versará sobre os conteúdos das seguintes áreas: a) conhecimentos gerais em relação às temáticas: políticas públicas de educação de Minas Gerais, referenciais pedagógicos, bases legais da educação, interações sociais na sala de aula e na escola; b) competências, habilidades e conhecimentos específicos na área de gestão educacional e de gestão pública, conforme os padrões de competência do diretor de escola estadual: planejamento e gestão de recursos orçamentários e financeiros, gestão de pessoas, gestão de compras e gestão do patrimônio. 
4.3 O conteúdo programático e as referências para estudo são os constantes do Anexo II deste Edital, disponibilizados no endereço eletrônico www. educacao.mg.gov.br. 
4.4 A prova terá duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas, incluindo o preenchimento da Folha de Respostas. 
4.5 A prova será realizada no dia 14 de dezembro de 2014, domingo, no horário de 8 horas às 12 horas. 
4.6 O local da prova será informado ao candidato no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) e será disponibilizado no endereço eletrônico www. makiyama.com.br. 
4.7 Os candidatos à Certificação Ocupacional para uma das Superintendências Regionais de Ensino (SRE) Metropolitanas A, B ou C farão prova em Belo Horizonte e os demais candidatos farão prova no município sede da SRE para a qual se inscreveram. 
4.8 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início da prova, munido, obrigatoriamente, do original de documento de identidade oficial com foto, que tenha sido indicado na Ficha de Inscrição, caneta esferográfica ponta grossa (tinta preta ou azul), lápis e borracha e, preferencialmente, do Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI). 
4.9 Em nenhuma hipótese será permitido: a) ingresso ao local de realização da prova após o horário previsto para seu início; b) realização da prova fora da data, horário, local e município registrado no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI); c) ingresso de pessoa estranha ou não autorizada no local de realização da prova; d) prorrogação do tempo de duração da prova. 
4.10 A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive doença ou atraso, implicará sua eliminação do processo de Certificação Ocupacional. 
4.11 Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala de realização da prova mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob fiscalização da equipe de aplicação da prova. 
4.12 Após a autorização do fiscal de prova os procedimentos operacionais relativos à aplicação da prova serão iniciados, observadas as condições abaixo: a) as instruções constantes no Caderno de Prova e na Folha de Respostas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato; b) o candidato deverá apor sua assinatura na Lista de Presença e na Folha de Respostas de acordo com aquela constante no seu documento de identidade; c) ao terminar o tempo máximo determinado neste Edital para a realização da prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o Caderno de Prova e a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada; d) somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica de ponta grossa (tinta preta ou azul), sendo vedada qualquer participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas aos candidatos com deficiência; e) não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, salvo em situação em que o fiscal de sala julgar necessário; f) eventuais erros detectados pelo candidato nos seus dados de inscrição deverão ser comunicados ao fiscal de sala, no momento de realização da prova, para as devidas correções; g) o candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção; h) será considerada nula a Folha de Respostas que estiver marcada ou escrita, a lápis, bem como contendo qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade; i) na correção da Folha de Respostas será atribuída nota zero à questão sem opção assinalada, com rasuras ou com mais de uma opção assinalada. 
4.13 Será eliminado do processo de Certificação Ocupacional o candidato que durante a prova: a) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes; b) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas ao processo, por qualquer meio; c) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros; d) portar arma(s) no local de realização da prova, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte; e) utilizar ou portar, mesmo que desligados, durante o período de realização da prova, qualquer equipamento eletrônico como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipad, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beep, pager entre outros; f) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações, bem como de óculos escuros, bonés, chapéus e similares; g) deixar de atender às normas contidas no Caderno de Prova e na Folha de Respostas e demais orientações expedidas pela empresa certificadora; h) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização; i) deixar de entregar o Caderno de Prova e a Folha de Respostas. Ao candidato é terminantemente proibida a entrada na sala de aula portando os aparelhos eletrônicos indicados na alínea “e” do item 4.13 deste Edital. 
4.15 Caso ocorra alguma situação prevista no subitem 4.13 deste Edital, o fiscal da sala lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento para a empresa certificadora, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. 
4.16 O candidato poderá deixar o local de realização da prova somente 60 (sessenta) minutos após o seu início. 
4.17 Ao terminar a prova, o candidato poderá retirar-se do local somente após a entrega obrigatória da Folha de Respostas e do Caderno de Prova ao fiscal. 
4.18 Os dois últimos candidatos somente poderão deixar a sala juntos. 
4.19 O gabarito da prova será divulgado no endereço eletrônico www.educacao.mg.gov.br, no primeiro dia útil subsequente à realização da prova. 
5 DOS RECURSOS 
5.1 Caberá recurso fundamentado contra as decisões proferidas no âmbito deste processo de Certificação Ocupacional em relação ao gabarito da prova objetiva e às questões da prova objetiva. 
5.2 O prazo para interposição do recurso a que se refere o item 5.1 deste Edital será de 2 (dois) dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente à data da publicação do gabarito oficial da prova objetiva. 
5.3 Os recursos serão recebidos exclusivamente por meio de formulários eletrônicos disponibilizados no endereço eletrônicowww.educacao.mg.gov. br. 
5.4 Não serão considerados os recursos: a) interpostos coletivamente; b) sem a devida fundamentação; c) intempestivos; d) referentes a mais de uma questão por formulário; e) encaminhados por meio diferente do especificado no subitem 5.3. 
5.5 O recurso contra o gabarito e questões da prova objetiva deverá ser apresentado respeitadas as seguintes especificações: a) preenchimento de um formulário de recurso para cada questão recorrida, com indicação do número da questão impugnada e da resposta marcada pelo candidato; b) com argumentação lógica, consistente e fundamentada na referência bibliográfica sugerida neste Edital. 
5.6 Se do exame do recurso contra o gabarito ou da questão de múltipla escolha de prova resultar anulação da questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de interposição de recursos administrativos ou de decisão judicial. 
5.7 Se houver alteração do gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito revisado. 
5.8 A falta de manifestação imediata e motivada do candidato, na forma e prazo estabelecidos nos subitens 5.2, 5.3, 5.4 e 5.5, importará na decadência do direito de interposição de recurso. 
5.9 A decisão sobre o deferimento ou indeferimento do recurso e a fundamentação das respostas aos recursos ficarão disponíveis para consulta de todos os candidatos no endereço eletrônico www.educacao.mg.gov.br
5.10 O resultado do recurso não será comunicado individualmente ao candidato que o interpôs. 
5.11 A decisão de que tratam os subitens 5.9 e 5.10 terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.
 6 DA CERTIFICAÇÃO 
6.1 A Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual será concedida aos participantes do processo que cumprirem cumulativamente todas as exigências deste Edital e que obtiverem pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) na prova objetiva. 
6.2 A listagem dos candidatos certificados será divulgada no Diário Oficial dos Poderes do Estado “Minas Gerais” e disponibilizada no endereço eletrônico www.educacao.mg.gov.br
6.3 A Certificação não assegura ao candidato certificado o direito à nomeação/designação ao cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola Estadual. 
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
7.1 As datas e prazos referentes à divulgação do gabarito de prova, de resultado final, bem como relativos à interposição e resultado de recursos estão dispostos no Anexo I deste Edital. 
7.2 Todas as publicações oficiais referentes à Certificação de que trata este Edital serão divulgadas no endereço eletrônico www.educacao.mg.gov. br. 
7.3 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado exclusivamente no endereço eletrônico www.educacao.mg.gov.br
7.4 A omissão de dados, declarações falsas ou inexatas constantes da Ficha de Inscrição ou dos documentos apresentados pelos candidatos determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, em especial por ocasião da nomeação/designação ao cargo de Diretor de Escola Estadual, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 
7.5 As informações sobre esta Certificação, até a publicação do resultado final, serão prestadas pela SEE, exclusivamente pelo e-mail certificacao. ocupacional@educacao.mg.gov.br
7.6 A SEE não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas, informações e outros materiais, de iniciativa de terceiros, referentes à Certificação. 
7.7 Os prazos estabelecidos neste Edital serão observados para todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu descumprimento. 
7.8 Serão incorporados ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer aditamentos complementares relativos à Certificação Ocupacional que vierem a ser publicados pelo Governo do Estado de Minas Gerais. 
7.9 Os casos omissos serão dirimidos pela autoridade máxima da Secretaria de Estado de Educação. 
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2014. 
(a) ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA 

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