segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Orientações PROUNI - Programa Universidade para Todos

1.1 - O que é o Programa Universidade para Todos (ProUni)?

É um programa do Ministério da Educação, criado pelo governo federal em 2004, que oferece bolsas de estudo, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.






1.2 - Como funciona o ProUni?
Candidatos sem diploma de curso superior, que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2015, com no mínimo 450 pontos na média das notas e nota na redação que não seja zero, podem fazer a inscrição no processo seletivo do ProUni do primeiro semestre de 2016 e concorrer a bolsas de estudos.
Para concorrer a bolsa integral, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa. Para a bolsa parcial (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa. Além disso, o candidato deve satisfazer a pelo menos uma das condições abaixo:
  • Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública.
  • Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola.
  • Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola privada.
  • Ser pessoa com deficiência.
  • Ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrante de quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesses casos, não há requisitos de renda.
O processo seletivo do ProUni tem uma única etapa de inscrição. A inscrição, gratuita, é feita exclusivamente pela internet, na página do ProUni.



Cronograma do prouni



Para fazer a inscrição, o candidato deve informar o número de inscrição e a senha usados no Enem de 2015.
No momento da inscrição, o candidato faz, em ordem de preferência, até duas opções de instituição, curso e turno dentre as bolsas disponíveis, de acordo com seu perfil.
O candidato com deficiência ou que se autodeclarar indígena, preto ou pardo pode optar por concorrer a bolsas destinadas a políticas de ações afirmativas.
Durante o período de inscrição, o candidato pode alterar as opções. Será considerada válida a última inscrição confirmada.
Encerrado o prazo de inscrição, o sistema do ProUni classifica os estudantes de acordo com as opções e as notas obtidas no Enem de 2015. Os estudantes são pré-selecionados em apenas uma das opções de curso, observada a ordem escolhida no momento da inscrição e o limite de bolsas disponíveis.
Serão realizadas duas chamadas. A cada chamada, os candidatos pré-selecionados têm um prazo para comparecer à instituição de ensino e apresentar os documentos que comprovem as informações prestadas na ficha de inscrição. Lista de documentos.
Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, a instituição pode pedir ao estudante outros documentos que julgar necessários.
É permitida às instituições a realização de processo seletivo próprio dos pré-selecionados pelo ProUni. Essa informação é dada ao candidato no momento da inscrição. Nesses casos, as instituições que optarem por processo próprio de seleção devem explicar formalmente aos estudantes, no prazo máximo de 24 horas da divulgação dos resultados das chamadas, a natureza e os critérios de aprovação, os quais não podem ser mais rigorosos do que aqueles aplicados aos pré-selecionados em seus processos seletivos regulares. É vedada a cobrança de taxas para realização do processo seletivo próprio.
Ao final das duas chamadas, o candidato pode manifestar interesse em participar da lista de espera do ProUni. As bolsas eventualmente não preenchidas nas duas chamadas serão ocupadas pelos estudantes participantes da lista de espera que comprovarem as informações prestadas na ficha de inscrição.

2- Bolsas

2.1 - Quais os tipos de bolsa oferecidos pelo ProUni?

Bolsa integral: para estudantes que comprovem renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio.
Bolsa parcial de 50%: para estudantes que comprovem renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até três salários mínimos.
2.2 - Quais as instituições e cursos participantes do ProUni?
Instituições e cursos com oferta de bolsa.
2.3 - É preciso fazer o vestibular da instituição para concorrer a bolsas do ProUni?
O candidato a bolsas do ProUni não precisa fazer vestibular nem estar matriculado na instituição na qual pretende se inscrever. Entretanto, é permitido às instituições participantes do programa submeter os pré-selecionados a processo seletivo específico, isento de cobrança de taxa. Essa informação será dada ao candidato no momento da inscrição.

3 - ProUni e Enem

3.1 - Qual é a relação entre o ProUni e o Enem?

Pode ser candidato ao ProUni do primeiro semestre de 2016 o estudante que participou do Enem de 2015 e obteve no mínimo 450 pontos na média das notas do Exame, além de nota na redação que não tenha sido zero. Não são consideradas as notas obtidas nos exames anteriores. Os resultados do Enem são usados como critério na distribuição das bolsas de estudo. Isto é, as bolsas são concedidas conforme as notas obtidas pelos estudantes no exame.
3.2 - Basta fazer o Enem para se candidatar a uma bolsa do ProUni?
Além de ter feito o Enem de 2015 e obtido no mínimo 450 pontos na média das provas e nota na redação que não seja zero, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo (bolsa integral) ou de até três salários mínimos (bolsa parcial) e satisfazer a pelo menos uma das condições abaixo:
  • Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública.
  • Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola.
  • Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola privada.
  • Ser pessoa com deficiência.
  • Ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrante de quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesses casos, não há requisitos de renda.
3.3 - Há uma nota mínima para participar do processo seletivo do ProUni?
Além de ter obtido, na prova de redação, nota que não seja zero, o candidato deve obter 450 pontos na média das notas das provas do Enem de 2015.
Essa nota é calculada com a soma de todas as notas obtidas nas provas do Enem de 2015 (ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; linguagens, códigos e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias e redação) e a divisão do total por cinco.

4 - Inscrições

4.1 - Qual o período de inscrições para o processo seletivo do ProUni?

O processo seletivo do ProUni do primeiro semestre de 2016 terá uma única etapa de inscrição: de 19 de janeiro até as 23 horas e 59 minutos de 22 de janeiro de 2016. As inscrições, gratuitas, serão feitas exclusivamente pela internet, na página do ProUni.
4.2 - Como fazer a inscrição no ProUni?
A inscrição, gratuita, deve ser feita exclusivamente pela internet, na página do ProUni. O candidato pode pesquisar on-line as instituições e cursos com oferta de bolsas no processo seletivo do primeiro semestre de 2016.
Para fazer a inscrição, o candidato deve informar o número de inscrição e a senha usados no Enem de 2015.
Caso não se recorde do número de inscrição ou da senha do Enem de 2015, o candidato pode recuperá-los na página do Enem.
Ao efetuar a inscrição, o candidato escolhe, em ordem de preferência, até duas opções de instituição, curso e turno dentre as bolsas disponíveis, de acordo com seu perfil. O candidato com deficiência ou que se autodeclarar indígena, preto ou pardo pode optar por concorrer a bolsas destinadas a políticas de ações afirmativas.
Durante o período de inscrição, o candidato pode alterar as opções. Será considerada válida a última inscrição confirmada.
Uma vez por dia, o sistema do ProUni calcula a nota de corte (menor nota para ficar entre os potencialmente pré-selecionados) de cada curso, com base no número de bolsas disponíveis e no total de candidatos inscritos no curso, por modalidade de concorrência.
A nota de corte é apenas uma referência para auxiliar o candidato no monitoramento da inscrição. Ela não é garantia de pré-seleção para a bolsa ofertada. O sistema do ProUni não faz o cálculo em tempo real. A nota de corte é modificada de acordo com a nota dos inscritos. Ela só será informada pelo sistema a partir do segundo dia de inscrição.
4.3 - Como fazer a inscrição caso o candidato não tenha computador?
Todas as instituições de ensino participantes do ProUni devem oferecer acesso gratuito à internet aos candidatos que pretendem fazer a inscrição.
4.4 - É possível escolher qualquer curso em qualquer instituição?
Sim, desde que a instituição seja participante do ProUni e o curso tenha bolsa disponível. Ao fazer a inscrição, o candidato faz até duas opções de curso, turno e instituição de educação superior, dentre as bolsas disponíveis, conforme seu perfil.
Há cursos que exigem requisitos específicos para matrícula. Em alguns cursos de ciências aeronáuticas, por exemplo, o estudante deve ter, dentre outras exigências, licença de piloto privado e um número específico de horas de voo. Assim, é necessário ter atenção ao fazer as opções de curso no momento da inscrição no ProUni. Caso o estudante deixe de comprovar requisitos dessa natureza, perde o direito à bolsa.
4.5 - O ProUni reserva cotas?
Sim, o ProUni reserva bolsas a pessoas com deficiência e aos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos. O percentual de bolsas destinadas a cotistas é igual àquele de cidadãos pretos, pardos e indígenas, em cada unidade da Federação, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Vale lembrar que o candidato cotista também deve se enquadrar nos demais critérios de seleção do ProUni.

5 - Comprovação de Renda

5.1 - Como calcular a renda familiar bruta mensal por pessoa?

A renda é calculada com a soma da renda bruta mensal dos componentes do grupo familiar e divisão do total pelo número de pessoas que formam o grupo. Se o resultado for até um salário mínimo e meio, o estudante pode concorrer a bolsa integral. Se o resultado for maior que um salário mínimo e meio, porém menor ou igual a três salários mínimos, o estudante pode concorrer a uma bolsa parcial de 50%.
Entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham as despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.

6 - Resultado e pré-seleção

6.1 - Como saber os resultados da pré-seleção do ProUni?

O processo seletivo do primeiro semestre de 2016 é constituído de duas chamadas sucessivas. O resultado da primeira chamada será divulgado no dia 25 de janeiro; o da segunda chamada em 12 de fevereiro.
Os resultados estarão disponíveis na página do ProUni, na Central de Atendimento, pelo telefone 0800-616161, e nas instituições de ensino participantes do programa.
É de inteira responsabilidade dos candidatos a consulta aos resultados, o cumprimento dos prazos estabelecidos e o acompanhamento de possíveis alterações. A eventual comunicação por via eletrônica do MEC com os candidatos tem caráter meramente complementar.
A pré-seleção, em qualquer das chamadas do ProUni, assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à bolsa, condicionado seu efetivo usufruto à regular participação e aprovação nas fases posteriores do processo seletivo, bem como à formação de turma no período letivo inicial do curso.
6.2 - Como proceder após ter sido pré-selecionado?
O candidato deve apresentar à instituição para a qual foi pré-selecionado, no período estabelecido no cronograma, os documentos que comprovem as informações prestadas na ficha de inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato verificar, na instituição, os horários e o local de comparecimento para a aferição das informações. A perda do prazo ou a não comprovação das informações implicará, automaticamente, a reprovação do candidato.
O prazo para comprovação das informações dos candidatos pré-selecionados na primeira chamada vai ser de 25 de janeiro a 01 de fevereiro de 2016 . Para a comprovação das informações dos pré-selecionados na segunda chamada, de 12 a 18 de fevereiro de 2016.
Documentação necessária
Algumas instituições submetem os pré-selecionados a um processo seletivo próprio, que pode ser diferente do vestibular. O candidato deve verificar, no momento da inscrição, se a instituição vai aplicar processo seletivo próprio. As instituições que optarem por processo próprio devem explicar formalmente aos estudantes, no prazo máximo de 24 horas da divulgação dos resultados das chamadas, a natureza e os critérios de aprovação, os quais não podem ser mais rigorosos do que aqueles aplicados aos pré-selecionados nos processos seletivos regulares. Não pode ser cobrada nenhuma taxa por processo próprio de seleção.
6.3 - Como posso comprovar que entreguei a documentação na instituição?
Ao receber a documentação do candidato, a instituição deve, obrigatoriamente, entregar o protocolo de recebimento de documentação do ProUni. Contudo, o candidato deve ficar atento, pois esse procedimento não afasta eventual exigência de entrega de documentos adicionais, caso seja julgada necessária pelo coordenador do ProUni na instituição.
6.4 - Quais os critérios de desempate?
No caso de notas idênticas na média aritmética das notas do Enem, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios:
  • Maior nota na prova de redação.
  • Maior nota na prova de linguagens, códigos e suas tecnologias.
  • Maior nota na prova de matemática e suas tecnologias.
  • Maior nota na prova de ciências da natureza e suas tecnologias.
  • Maior nota na prova de ciências humanas e suas tecnologias.
6.5 - E se não houver formação de turma para o curso em que o candidato foi pré-selecionado?
A bolsa do ProUni só pode ser concedida caso haja formação de turma no período letivo inicial do curso. Isso ocorre somente quando há número mínimo necessário de alunos matriculados para a formação de uma turma inicial.
Os candidatos pré-selecionados para cursos nos quais não houver formação de turma serão reprovados. Terão direito a bolsa apenas se já estiverem matriculados no respectivo curso.
Os candidatos reprovados por não formação de turma continuarão a concorrer na chamada seguinte. Caso não sejam pré-selecionados, podem manifestar interesse em participar da lista de espera do ProUni.

7 - Lista de Espera

7.1 - O candidato que não for pré-selecionado na primeira chamada ainda tem chance?

Sim, o processo seletivo do ProUni do primeiro semestre de 2016 terá uma única etapa de inscrição, com duas chamadas sucessivas.
Assim, o candidato que não for pré-selecionado na primeira chamada terá chance na segunda chamada. Ao final das duas chamadas, o candidato poderá, ainda, manifestar interesse em participar da lista de espera, que será usada pelas instituições de ensino na convocação de candidatos para preenchimento de bolsas eventualmente não ocupadas.
A lista de espera do ProUni estará à disposição das instituições com a classificação dos estudantes por curso e turno, segundo as notas obtidas no Enem de 2015.
7.2 - O que o candidato deve fazer para participar da lista de espera do ProUni?
Para participar da lista de espera, o candidato deve obrigatoriamente confirmar, na página do ProUni, no prazo especificado no cronograma, o interesse na bolsa.
A lista de espera do ProUni será única para cada curso e turno de cada local de oferta, independentemente da opção original dos candidatos pela concorrência a vagas destinadas à implementação de políticas afirmativas ou à ampla concorrência.
O interesse em participar da lista de espera deve ser manifestado pelo candidato entre 26 a 29 de fevereiro de 2016, na página do ProUni.
Pode participar da lista de espera, exclusivamente para o curso correspondente à primeira opção, o candidato:
  • Não pré-selecionado nas chamadas regulares.
  • Pré-selecionado na segunda opção de curso, reprovado por não formação de turma.
Pode participar da lista de espera, exclusivamente para o curso correspondente à segunda opção, o candidato:
  • Não pré-selecionado nas chamadas regulares, na hipótese de não ter ocorrido formação de turma na primeira opção de curso.
  • Não pré-selecionado nas chamadas regulares, na hipótese de não haver bolsas disponíveis na primeira opção de curso.
  • Pré-selecionado na primeira opção de curso, reprovado por não formação de turma.
A relação dos candidatos participantes da lista de espera será divulgada no dia 03 de março de 2016.
Todos os candidatos participantes da lista de espera terão de comparecer, entre 8 e 9 de março, às respectivas instituições para apresentar a documentação para comprovação das informações prestadas na inscrição.

8 - ProUni e Sisu

8.1 - Qual a diferença entre o ProUni e o Sistema de Seleção Unificada (Sisu)?

O ProUni é um programa do Ministério da Educação que oferece bolsas de estudos em instituições particulares de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.
O Sistema de Seleção Unificada (Sisu), gerenciado pela Secretaria de Educação Superior (Sesu) do Ministério da Educação, é o meio pelo qual instituições públicas de educação superior oferecem vagas a candidatos participantes do Enem.
8.2 - O candidato que se inscreveu no Sisu também pode se inscrever no ProUni?
O candidato inscrito no Sisu pode se inscrever no ProUni, desde que atenda aos critérios do programa. O Sisu e o ProUni do primeiro semestre de 2016 usam o Enem de 2015 como critério para seleção dos candidatos. É vedado ao estudante usar a bolsa do ProUni e estar, simultaneamente, matriculado em instituição de educação superior pública e gratuita. Portanto, quem for selecionado por ambos, deve optar por um deles.
A pré-seleção em qualquer das chamadas do ProUni assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à bolsa, condicionado seu efetivo usufruto à regular participação e aprovação nas fases posteriores do processo seletivo, bem como à formação de turma no período letivo inicial do curso. Assim, o estudante pré-selecionado no ProUni somente deve pedir o cancelamento da matrícula em instituição de educação superior pública e gratuita após a assinatura do termo de concessão de bolsa do ProUni.

9 - ProUni e Fies

9.1 - E se o candidato contemplado com uma bolsa de 50% não puder pagar a outra metade da mensalidade?

O bolsista parcial de 50% pode usar o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para custear os outros 50% da mensalidade, sem a necessidade de apresentação de fiador na contratação do financiamento.
Para isso, é necessário que a instituição e o curso para o qual o candidato foi contemplado com bolsa parcial do ProUni tenham oferta de vagas para financiamento e que o estudante seja aprovado no processo seletivo do Fies.
Para saber mais sobre o Fies, consulte:http://sisfiesportal.mec.gov.br/ e http://fiesselecao.mec.gov.br/ou ligue 0800-616161.

PROUNI 2016

 Inscrições para primeira edição do ano serão abertas no dia 19 

Saiu o edital do PROUNI 2016
 O prazo de inscrições para a primeira edição de 2016 do Programa Universidade para Todos (ProUni) será aberto no dia 19 próximo e se estenderá até as 23h59 do dia 22. De acordo com as regras estabelecidas em edital publicado nesta segunda-feira, 11, o processo prevê uma única etapa de inscrições, exclusivamente pela internet.
O programa terá duas chamadas on-line. A primeira, no dia 25 deste mês; a segunda, em 12 de fevereiro, ambas na página do programa na internet.
Para fazer a inscrição, o candidato deve ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2015 e obtido no mínimo 450 pontos na média das notas. Não pode ter tirado nota zero na redação. No momento da inscrição, será necessário informar o número de inscrição e a senha usados no Enem e o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Ao se inscrever, o candidato pode fazer até duas opções de curso e instituição.
Criado pelo governo federal em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, o ProUni oferece a estudantes brasileiros de baixa renda bolsas de estudos integrais e parciais (50% da mensalidade) em instituições particulares de educação superior que ofereçam cursos de graduação e sequenciais de formação específica. Podem fazer a inscrição os egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular, estes na condição de bolsistas integrais da própria escola, e as pessoas com deficiência. Apenas estudantes que não tenham diploma de curso superior podem concorrer a vagas do ProUni.
Para concorrer à bolsa integral, o candidato deve comprovar renda familiar por pessoa de até um salário mínimo e meio. Para as bolsas parciais, a renda familiar deve ser de até três salários mínimos por pessoa. Estão dispensados dos requisitos de renda os professores em efetivo exercício do magistério da educação básica integrantes de quadro de pessoal permanente de instituição pública. Eles concorrem exclusivamente a bolsas para cursos de licenciatura.

O Edital nº 1/2016 da Secretaria de Educação Superior (Sesu) do Ministério da Educação, com o cronograma do processo seletivo do ProUni referente a este primeiro semestre, foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 11. Mais informações na página do ProUni na internet.
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