domingo, 8 de novembro de 2015

Veja como ficam as aposentadorias com a regra 85/95

Foi sancionada recentemente a Lei que cria um novo cálculo para aposentadoria. A Lei conhecida como "fórmula 85/95" tem como diferencial a não utilização do Fator Previdenciário.

A nova regra de cálculo das aposentadorias foi estabelecida pela Lei 13.183, publicada no Diário Oficial da União de 05/11/2015. Agora, o cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado – a chamada Regra 85/95.



Na prática como funciona a fórmula 85/95?

Os números desta fórmula representam 85 (pontos) para mulheres e 95 (pontos) para homens. Estes pontos representam a soma da idade com o tempo de contribuição, sendo que o tempo de contribuição nunca deve ser inferior a 30 e 35 para mulheres e homens respectivamente.

Por exemplo, se um homem tem 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, poderá aposentar com proventos integrais. (35 + 60 = 95).Da mesma forma, uma mulher com 30 anos de contribuição poderá se aposentar 55 anos (30 + 55 = 85).

Importante destacar que um homem com 37 anos de contribuição poderia se aposentar com 58 anos de idade, mas se ele tiver 62 anos de idade não pode se aposentar com 33 anos de contribuição, pois o tempo mínimo de contribuição é de 35 anos para homens. A mesma situação se aplica as mulheres, que devem respeitar o mínimo de 30 anos de contribuição.

Calendário de atualização dos cálculos da fórmula 85/95

Este cálculo será atualizado a cada dois anos seguindo a expectativa de vida dos brasileiros aumento 1 ponto para homens e mulheres até atingir a meta de 90 para mulheres e 100 para homens.


A nova regra de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição foi estabelecida pela Lei 13.183,


Então agora só se aposenta por tempo de contribuição quem atingir os 85 ou 95 pontos?

Não. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados da Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. A nova regra é uma opção de cálculo, que permite afastar a aplicação do Fator Previdenciário. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.

Qual a idade mínima para se aposentar pela Regra 85/95?

Pelas regras de hoje, NÃO existe idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. O que é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. A regra 85/95 não muda em nada o requisito de acesso ao benefício. A nova regra traz uma nova forma de cálculo do valor do benefício, permitindo que não se aplique o Fator Previdenciário para quem atingir os pontos.

E você o que achou destas mudanças? Deixe nos comentários a sua opinião.


Postagem anterior
Próximo

Seja você também um autor deste blog. Saiba mais em Parcerias

0 comentários: