quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Curso Normal Magistério - Orientações

ORIENTAÇÃO ÀS  ESCOLAS   ESTADUAIS OFERTANTES DO CURSO NORMAL EM NIVEL MÉDIO

 A  Superintendência    de  Desenvolvimento    da   Educação   Profissional   e  a  Diretoria   de Projetos   Especiais    orientam    as   Superintendências     Regionais   de   Ensino   e   Escolas Estaduais  sobre a organização  e o funcionamento   do Curso Normal.

1- Da Oferta do Curso

A oferta de Curso Normal de Nível Médio se faz em consonância com a política da Secretaria d.e Estado da Educação, para apoiar as redes municipais de educação no atendimento as demandas de qualificação de profissionais para atuarem na Educação
\Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental e que não possuem a habilitação mínima exigida pela Lei de Diretrizes e Bases nº 9394/96, para o exercício da docência, o que, em médio prazo, se refletirá nos resultados obtidos nas escolas públicas de educação básica, estaduais e municipais.

O Planejamento e o atendimento as demandas são realizados por meio do Plano de Atendimento regional, coordenado pelas Superintendências Regionais de Ensino e enviado   a SEE para análise e autorização. Constam deste Plano os pedidos apresentados pelos sistemas municipais e pelas escolas estaduais, que comprovam a existência  de candidatos     que preenchem  as condições necessárias para o desenvolvimento do Curso.

O curso é ofertado somente em escolas estaduais que ministram o Ensino Médio.

Após a autorização concedida pela Secretaria de Estado de Educação, a unidade de ensino deve adaptar a sua Proposta Pedagógica e o Regimento Escolar, para fins de regulamentação da oferta do Curso Normal.

A equipe da SRE/ Serviço de lnspeção Escolar deve verificar as condições de funcionamento do curso, nas escolas autorizadas, bem como a existência de recursos humanos habilitados necessários para ministrar as aulas, a 'comprovação do número de alunos orientados pela SEE para  abertura  da(s) turma(s)   autorizada,   a adaptação   dos documentos escolares acima citados e auxiliar as unidades de ensino no que se fizer necessário.

A equipe da SRE e a Secretaria da Escola devem acompanhar a publicação do ato autorizativo de funcionamento do curso, a ser publicado pela Superintendência de Organização e Atendimento Educacional/Secretaria de Estado de Educação, no diário Oficial, para fins de regularização dos seus atos escolares.