ORIENTAÇÃO ÀS ESCOLAS ESTADUAIS OFERTANTES DO CURSO NORMAL EM NIVEL MÉDIO
A Superintendência de Desenvolvimento da Educação
Profissional e a Diretoria de Projetos Especiais orientam as Superintendências Regionais de Ensino e Escolas Estaduais sobre a organização e o funcionamento do Curso
Normal.
1- Da Oferta do Curso
A oferta de Curso Normal de Nível Médio se faz em consonância com a política
da Secretaria d.e Estado da Educação, para apoiar as redes municipais de
educação no atendimento as demandas de qualificação de profissionais para
atuarem na Educação
\Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental
e que não possuem a habilitação mínima exigida pela Lei de Diretrizes e Bases nº
9394/96, para o exercício da docência, o que, em médio prazo, se refletirá nos resultados
obtidos nas escolas públicas de educação básica, estaduais e municipais.
O Planejamento e o atendimento as demandas são realizados por meio do
Plano de Atendimento regional, coordenado pelas Superintendências Regionais de
Ensino e enviado a SEE para análise e autorização. Constam
deste Plano os pedidos apresentados pelos sistemas municipais e pelas escolas
estaduais, que comprovam a existência de
candidatos que preenchem
as condições necessárias para o desenvolvimento do Curso.
O curso é ofertado somente em escolas estaduais que ministram o Ensino Médio.
Após a autorização concedida pela Secretaria de Estado de Educação, a unidade
de ensino deve adaptar a sua Proposta Pedagógica e o Regimento Escolar, para fins
de regulamentação da oferta do Curso Normal.
A equipe da SRE/ Serviço de lnspeção Escolar deve verificar as condições
de funcionamento do curso, nas escolas autorizadas, bem como a existência de
recursos humanos habilitados necessários para ministrar as aulas, a 'comprovação
do número de alunos orientados pela SEE para abertura da(s) turma(s)
autorizada, a adaptação dos documentos
escolares acima citados e auxiliar as unidades de ensino no que se fizer necessário.
A equipe da SRE e a Secretaria da Escola devem acompanhar a publicação
do ato autorizativo de funcionamento do curso, a ser publicado pela Superintendência
de Organização e Atendimento Educacional/Secretaria de Estado de Educação, no
diário Oficial, para fins de regularização dos seus atos escolares.