quinta-feira, 2 de abril de 2015

DOCUMENTO ORIENTADOR DAS AÇÕES DE EDUCAÇÃO INTEGRAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS: AMPLIAÇÃO DE DIREITOS, TEMPOS E ESPAÇOS EDUCATIVOS

imagem DOCUMENTO ORIENTADOR DAS AÇÕES DE EDUCAÇÃO INTEGRAL
VERSÃO PRELIMINAR

DOCUMENTO ORIENTADOR DAS AÇÕES DE EDUCAÇÃO INTEGRAL
NO ESTADO DE MINAS GERAIS:
AMPLIAÇÃO DE DIREITOS, TEMPOS E ESPAÇOS EDUCATIVOS 



Este Documento Orientador apresenta as diretrizes que deverão ser adotadas pelas Escolas Estaduais de Minas Gerais que no ano de 2015 irão desenvolver as ações de Educação Integral. É importante destacar que se trata de uma proposta preliminar que no decorrer do corrente ano será aprimorada coletivamente, com a participação das escolas, do colegiado escolar, da comunidade do entorno da escola, estudantes e instituições organizadas da sociedade civil parceiras na construção de uma educação pública e de qualidade.

A garantia de uma educação básica de qualidade aos estudantes mineiros tem sido o grande desafio da Secretaria de Educação de Educação de Minas Gerais - SEE/MG. Por se tratar de uma tarefa ampla, torna-se fundamental um esforço coletivo intersetorial por parte da comunidade educacional e das instituições da sociedade civil na construção de uma Política Pública pautada pela garantia de direitos.  

Para enfrentar o desafio da melhoria da qualidade da Educação Pública de Minas Gerais, a SEE/MG busca o desenvolvimento de políticas educacionais que visam a transformar o ambiente escolar, por meio da ampliação da jornada diária para o mínimo de sete horas (Programa Mais Educação / MEC) e da oferta de atividades diversificadas. Tais ações têm, também, o propósito de reduzir o abandono escolar, estimular a permanência com êxito e reduzir a distorção idade e série.

Frente ao exposto, a SEE/MG tem como propósito a construção de uma Política de Educação Integral que considere todas as dimensões formativas dos sujeitos, compartilhando a tarefa de educar entre os profissionais da educação, as famílias e diferentes atores sociais. Busca-se, assim, a diminuição das desigualdades educacionais, a valorização da diversidade cultural mineira, para ampliar a abrangência curricular e tornar a escola mais atrativa, contribuindo para a aprendizagem e a melhoria da qualidade na educação.


 Panorama da Educação Integral no Estado de Minas Gerais


Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem
ela tampouco a sociedade muda. Se a nossa opção é
progressista, se estamos a favor da vida e não da morte,
da equidade e não da injustiça, do direito e não do
arbítrio, da convivência com o diferente e não de sua
negação, não temos outro caminho se não viver
plenamente a nossa opção. Encarná-la, diminuindo
assim a distância entre o que fizemos e o que fazemos.
(FREIRE, 2000, p.67)

Desde 2004, as Escolas Estaduais de Minas Gerais desenvolvem ações que convergem para a Educação Integral. Até 2006 esteve vinculada ao Projeto Escola Viva Comunidade Ativa (EVCA), funcionando apenas em Belo Horizonte e na Superintendência Regional de Ensino (SRE) de Uberaba. A partir dessa data, após a constatação de baixos níveis de desempenho evidenciados por meio da primeira avaliação de alfabetização (PROALFA), a Educação de Tempo Integral foi expandida para todas as SRE priorizando a intervenção para o aprendizado, ainda que fossem realizadas atividades esportivas.

Em 2012, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais publicou a Resolução nº 2.197/12, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do ensino nas Escolas Estaduais de Educação Básica de Minas Gerais, que trouxe no Título VII, nos Artigos 84, 85 e 86, as diretrizes da Educação em Tempo Integral a serem seguidas pelas escolas da Rede Pública Estadual. Com esse dispositivo, buscou-se ampliar as possibilidades de ações educativas para além do acompanhamento pedagógico e da educação física e contemplou outras áreas tais como: Cultura e Arte, Cibercultura, Segurança Alimentar Nutricional, Educação Socioambiental, Direitos Humanos e Cidadania.

A proposta foi implementada em escolas regulares urbanas, do campo e em unidades de medidas socioeducativas, sendo as atividades educativas desenvolvidas por professores. Desde então, diversas iniciativas foram desenvolvidas pelas escolas e algumas contaram com parcerias estabelecidas com a comunidade e obtiveram o empenho de voluntários para o desenvolvimento de oficinas de capoeiras, kung fu e judô; oficinas de músicas que resultaram em formações de orquestras, bandas, corais (incluindo um coral de surdos); atividades de educação ambiental que se desdobraram em campanhas de incentivo a hábitos alimentares saudáveis, construção de horta escolar e em ações de enfrentamento à dengue; educação física ampliada abrangendo ginástica artística e pilates. Esses exemplos evidenciam práticas educativas diferenciadas com ampliação de tempos e espaços.

Entre 2009 e 2014, o atendimento aos estudantes da rede estadual na educação integral variou de 5% a 8% do total de alunos por escola.

Ainda que muitas escolas tenham avançado no sentido da Educação Integral como garantia de direitos, é preciso ainda que esta concepção seja assimilada por todas as Escolas da Rede Estadual de Minas Gerais e o caminho deve ser o fortalecimento de boas práticas e a ressignificação de outras, a promoção da interação da escola com a comunidade e a integração de novos atores ao coletivo de educadores das escolas. 

Marcos legais da Educação Integral na última década


Promover o desenvolvimento integral significa que além da aquisição de conhecimentos formais, o processo educativo deve garantir o desenvolvimento do corpo, da sociabilidade, das emoções e das diferentes linguagens. O que assegura aos estudantes um tempo qualificado de vivência cultural é um currículo capaz de integrar, além da dimensão cognitiva, também as dimensões afetiva, ética, estética, cultural, social e política.

Assim, aprender a se alimentar e a cuidar de seu corpo, bem como compreender e respeitar a diversidade são partes tão importantes quanto aprender a ler ou a contar.  Aprender a circular na cidade de forma autônoma e acessar os diferentes espaços, para além dos muros da escola, também faz parte da aprendizagem. 

“Nesse sentido, garantir educação integral requer mais que simplesmente a ampliação da jornada escolar diária, exigindo dos sistemas de ensino e seus profissionais, da sociedade em geral e das diferentes esferas de governo não só o compromisso para que a educação seja de tempo integral, mas também um projeto pedagógico diferenciado, a formação de seus agentes, a infraestrutura e os meios para sua implantação”.
 (Planejando a Próxima Década - Conhecendo as 20 Metas do Plano Nacional de Educação - Ministério da Educação/Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (MEC/SASE), 2014.

A escola de Educação Integral e em tempo integral tem raízes no legado de diferentes movimentos teóricos e políticos que buscaram respostas à lacuna entre direitos preconizados e sua realização, representados na redução do tempo diário da oferta escolar (http://emaberto.inep.gov.br/index.php/em aberto).  Atualmente contamos com um conjunto de dispositivos legais que amparam a realização dessa Educação.

O tema da educação integral renasce também sob inspiração da Lei nº 9.394/96 que prevê o aumento progressivo da jornada escolar para o regime de tempo integral (art. 34 e 87, § 5º) e reconhece e valoriza as iniciativas de instituições que desenvolvem, como parceiras da escola, experiências extraescolares (art. 3°, X).

A previsão disposta no artigo 34 – de ampliação da permanência da criança na escola, com a progressiva extensão do horário escolar – gera para os pais a obrigatoriedade de matricular e zelar pela frequência dos filhos às atividades previstas. 

O Programa Mais Educação, instituído pela Portaria Interministerial n.º 17/2007, que integra as ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), é uma estratégia do Governo Federal para induzir a ampliação da jornada escolar e a organização curricular na perspectiva da Educação Integral. 
 O arcabouço legal do Programa Mais Educação se consolidou com o Decreto nº 7083, de 27 de janeiro de 2010. A Portaria Normativa MEC Nº 20, de 6 de outubro de 2011, instituiu Grupo de Trabalho para definição de diretrizes para a construção, ampliação e adaptações de escolas de tempo integral.

O Plano Nacional de Educação (PNE), na Meta 6, coloca a necessidade de:  “oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica”.

Entre as possibilidades de atendimento dessa meta, podemos citar o § 1º do Decreto nº 7.083, de 27 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Programa Mais Educação e define Educação em Tempo Integral como a jornada escolar com duração igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total em que o aluno permanece na escola ou em atividades escolares em outros espaços educacionais.  Proposta de fortalecimento das ações de Educação Integral nas Escolas Estaduais de Minas Gerais em 2015

 "Só existirá democracia no Brasil no dia em
que se montar no país a máquina que
prepara as democracias. 
Essa máquina é a da escola pública".  
Anísio Teixeira

Nesses primeiros passos de uma nova etapa de Educação Integral em Minas Gerais, acreditamos ser prioridade a aproximação das ações da SEE/MG ao Programa Mais Educação, cumprindo suas orientações e aprofundando o debate sobre a Política de Educação Integral. Portanto, sugerimos a visita ao portal do Ministério da Educação no qual se encontram os seguintes documentos:

 Manual Operacional de Educação Integral - Esse documento é fundamental para
compreensão do Programa (critérios para adesão, prestação de contas e
possibilidades de ofertas formativas). Disponível em:
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16690&I
temid=1115); 
 Texto: Referência Para o Debate Nacional, disponível em:
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16727&I
temid=1119). 

Queremos construir de forma democrática e participativa uma Política de Educação Integral para todos os Estudantes Mineiros. Portanto, uma Educação que não seja assumida somente pelo Estado, mas, sobretudo, abraçada pelas comunidades que com suas particularidades e regionalidades busquem contribuir para a garantia da ampliação da jornada educativa. Uma educação de tempos e espaços ampliados com ofertas formativas diversificadas, garantindo o direito a uma educação pública de qualidade.

É nesse cenário que apresentamos alguns pressupostos a serem construídos: 
 Revitalização das atividades pedagógicas no tempo de permanência na escola ou sob sua responsabilidade; 
 Concepção de educação que envolve a superação da escola de turnos;
 Currículos que acolham as realidades das comunidades locais;
 Escola inserida no contexto social;
 Intersecções dos saberes acadêmicos e populares;
 A escola como espaço de construção do sujeito;
 Desenvolvimento das múltiplas dimensões da identidade humana como uma das grandes finalidades da escolarização básica.


Ofertas formativas das ações de Educação Integral 


A proposta da Educação Integral da Secretaria Estadual de Minas Gerais será operacionalizada por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e pelo repasse de verba complementar destinado às Escolas Estaduais do Ensino Fundamental, que aderiram ao Programa Mais Educação. 

As oficinas devem ser organizadas pelas escolas a partir do projeto político-pedagógico, do mapeamento dos espaços e, preferencialmente, de forma interdisciplinar e considerando o contexto social dos sujeitos. É importante fomentar práticas educativas que promovam aos estudantes a compreensão do mundo em que vivem, de si mesmo, do outro, do meio ambiente, da vida em sociedade, das artes, das diversas culturas, das tecnologias e de outras temáticas. 

Também é preciso dar atenção à indissociabilidade do educar/cuidando ou do cuidar/educando, que inclui acolher, garantir segurança e alimentar a curiosidade, a ludicidade e a expressividade das crianças, dos adolescentes e dos jovens, reafirmando os três princípios: 

 Éticos – no sentido de combater e eliminar quaisquer manifestações de preconceitos e discriminação;  
 Políticos – defendendo o reconhecimento dos direitos e deveres de cidadania; 
 Estéticos – valorizando as diferentes manifestações culturais, especialmente as da cultura brasileira, e a construção de identidades plurais e solidárias. 

As oficinas serão organizadas conforme o desenho do Programa Mais Educação, seguindo o Manual Operacional de Educação Integral (MEC, 2014)  

1. Orientação de estudos 
O acompanhamento pedagógico/orientação de estudos será obrigatório e deverá contemplar Alfabetização, Letramento e Matemática. A atividade, que tem por objetivo a articulação do currículo com as atividades do tempo integral, deverá ser realizada diariamente com duração de dois módulos de 50 (cinquenta) minutos e ser mediada por um professor. 

2. Comunicação, uso de mídias e cultura digital e tecnológica  
A oficina desta temática deve garantir aos estudantes o direito à voz e o respeito à diversidade por meio de uma relação dialógica que rompe com a ideia de transmissor ativo e receptor passivo e promover práticas comunicativas para que todos tenham a palavra, para estar no mundo e com o mundo. As atividades dessa área podem se relacionar com as demais temáticas, fortalecendo as discussões por meio da criação de fóruns de debates, intercâmbios virtuais, blogs entre outros meios.

Trata-se de promover o ensino atrelado à vida. Quando os professores e estudantes encontram conexão entre as práticas pedagógicas e sua realidade, conscientizam-se das problemáticas locais e seu envolvimento torna as ações ainda mais efetivas e plenas de significado.

Possibilidades de atuação:
Ambiente de redes sociais, fotografia, jornal escolar, rádio escolar, robótica educacional, vídeo e tecnologias educacionais.

3. Esporte e Lazer
As ações desta temática poderão ser desenvolvidas na perspectiva do esporte educacional, por meio de práticas corporais, lúdicas e esportivas com criticidade e criatividade, priorizando a valorização da cultura local e o fortalecimento da diversidade cultural. 

Possibilidades de atuação:
Atletismo, badminton, basquete de rua, basquete, corrida de orientação, handebol, voleibol, xadrez, futebol, futsal, ginástica rítmica, judô, karatê, luta olímpica, natação, recreação e lazer/brinquedoteca, tênis de campo, tênis de mesa, xadrez tradicional e virtual, yoga/meditação. 

4. Memória, cultura e artes  
As atividades correlatas a este campo temático podem promover a experimentação artística e de práticas culturais, coletivas e individuais, incentivando uma leitura do mundo e de si por meio da apreciação e produção artística, da identificação e apropriação do patrimônio histórico, da memória e da identidade, estimulando relações de pertencimento.

Possibilidades de atuação:
Artesanato popular, banda, canto coral, capoeira, cineclube, danças, desenho, educação patrimonial, escultura/cerâmica, Hip Hop (grafite, danças de rua, rap), iniciação musical de  instrumentos de cordas e flauta doce, leitura, produção textual, mosaico, percussão, pintura, práticas circenses e cine clube.

5. Educação ambiental, educação econômica, economia solidária e criativa Práticas educativas voltadas a atitudes para a conquista da sustentabilidade socioambiental e econômica, incentivando a transformação do território em espaço educador sustentável.  

Possibilidades de atuação:
Horta Escolar e/ou Comunitária; jardinagem escolar, economia solidária e criativa /educação econômica (Educação Financeira e Fiscal).

6. História das comunidades tradicionais e sustentabilidade
Valorização da cultura local e diversidade cultural, história oral, identidade e territorialidade das matrizes africanas no Brasil, história e cultura afro-brasileira e africana, consciência política e histórica da diversidade, fortalecimento de identidade e direitos, ações educativas de combate ao racismo e às discriminações, tendo como subsídio o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para a Educação para as Relações Étnicas Raciais (ERER). Apoio às práticas que promovam a afirmação da história da comunidade por meio da história oral, além de ações afirmativas que promovam a identidade da comunidade pela cooperação, socialização e superação dos preconceitos pessoais e coletivos. 

7. Educação em direitos humanos 
As atividades voltadas à Educação em Direitos Humanos terão a finalidade de promover o respeito aos direitos e liberdades fundamentais por meio da prevenção e enfrentamento ao preconceito, discriminação e violências. Deverá também incentivar o protagonismo dos estudantes no processo de fortalecimento de uma cultura de direitos humanos. 

8. Promoção da Saúde  
Esta área temática deve possibilitar o desenvolvimento de uma cultura de prevenção e promoção à saúde no espaço escolar, com a finalidade de prevenir os agravos à saúde e vulnerabilidades. Visar à garantia da qualidade de vida, além de fortalecer a relação entre as redes públicas de educação e saúde.

Possibilidades de atuação:
Grupo de estudos e mobilização voltados ao enfrentamento de problemas de saúde regionais, tal como: dengue, febre amarela, malária, hanseníase e doença falciforme. 

     9. Agroecologia 
A atividade de agroecologia envolve ações de educação ambiental voltadas para a construção de valores sociais, conhecimentos e competências que promovam a sustentabilidade socioambiental e a qualidade de vida. Ela envolve processos educativos baseados na agricultura familiar, no resgate da cultura tradicional local e na valorização da biodiversidade, princípios fundamentais para apoiar a escola na transição para a sustentabilidade. 

 10. Iniciação científica
A iniciação científica envolve a investigação e a construção do conhecimento e busca de soluções dos problemas para os quais não existem respostas acabadas. Incentiva o desenvolvimento de capacidades entre estudantes da educação básica, orientando-os a encontrar as respostas por meio de pesquisa.

O espaço em que estes estudantes se encontram assume fundamental importância, à medida que pode e deve ser utilizado como um “laboratório vivo”, conduzindo-os em direção à conscientização e a um compromisso mais abrangente sobre e com a vida. 


Diretrizes para Implementação das Ações de Educação Integral


Ao pensar a implementação das ações de Educação Integral, temos que considerar e conhecer as múltiplas possibilidades de agentes e instituições que poderão contribuir com o processo educativo. Somado às experiências anteriores, sugerimos como ação inicial dessa nova etapa o mapeamento do território no qual a escola está inserida.  Essa atividade será uma importante ação para ampliação das atividades educativas para além da escola. 

Neste mapeamento do território, a escola deverá identificar espaços, tais como: Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), bibliotecas públicas, conservatórios, museus, centros culturais, pontos de cultura, clubes esportivos, centros sociais, salões paroquiais e outros espaços que possam contribuir com a formação do estudante.

É importante nessa atividade a identificação de outros sujeitos, tais como Mestres de Capoeira, Maestro de Banda, Grafiteiro, Agricultor, Canoeiro, Mestre de Cantaria entre outros que possam contribuir com a aprendizagem dos estudantes. Nesse sentido, propomos a construção de uma “rede de aprendizagem”, constituída de forma democrática e participativa, que fortaleça a relação escola e comunidade. 

No intuito de colaborar com a identificação de espaços potencialmente educativos e sujeitos comprometidos com a ação educativa, sugerimos:

 Quais os espaços no entorno da escola com potencial educativo?
 Quais as sugestões dos estudantes e funcionários da escola a partir de seus itinerários?
 Quais as pessoas que com seus saberes e fazeres podem contribuir com a educação 
de nossos estudantes? 
 As questões da comunidade onde a escola está inserida podem ser temas para as atividades com os educandos? 


Quadro de Educadores da Educação Integral


O Programa deverá ser composto, em cada escola, por: 
a. Direção, Supervisão e demais profissionais da escola;
b. Professor Orientador de Estudos (cada turma terá no mínimo 08 módulos de 50min/semana – Alfabetização, Letramento e Matemática);
c. Professor(a) de Educação Física (Oficina de Esporte e Lazer);
d. Professor(a)  Coordenador(a) (para Escolas com 04 ou mais turmas);
e. Professor(a) de componente curriculares diversificados (Português, Matemática, Arte, Ciências, História, Geografia, Educação Física, Física, Química e  Biologia) para desenvolver oficinas com temas variados; 
f. Professor(a) Regente de Turma para atuar como Orientador de Estudo nas ações de Educação Integral a serem realizadas em turmas dos anos iniciais do Ensino Fundamental; 
g. Auxiliar de Serviço de Educação Básica – a cada 50 alunos atendidos nas ações de Educação Integral deverá a direção da escola acrescentar no quantitativo da tabela constante no ítem 2.1.10 do anexo III da Resolução SEE/ MG nº 2.741, de 20 de janeiro de 2015; 
h. Agentes Culturais da Comunidade (ressarcidos com o recurso do Programa Mais Educação); 
i. Outros (estagiário/monitor de instituições de ensino ou programas parceiros, voluntários). 

Perfis e atribuições 

a. O professor(a) Coordenador(a) – Este profissional deverá ser escolhido entre o grupo de Professores ou Especialista da Educação efetivos da escola, pela direção da Escola e Colegiado Escolar, e deverá dedicar seu tempo na organização das ações da Educação Integral, reunião com os pais, visita aos espaços da comunidade, promover a interação entre o turno regular de estudo do aluno e o turno de Educação Integral, elaborar relatórios, atender as demandas da Direção na escola no que tange a Educação Integral, demandas da Superintendência Regional de Ensino e da SEEMG. Ter disponibilidade de participar de curso de capacitação, ser dinâmico e conhecer a Escola e a sua comunidade do entorno, além de possuir boas relações interpessoais com toda a Equipe da Escola; 

b. O Professor(a) Orientador(a) de Oficinas – deverá ser escolhido pela direção da Escola, ter formação em algum componente curricular (Português, Matemática, Arte, Ciências, História, Geografia, Educação Física, Física, Química e  Biologia), ter habilidade para desenvolver projetos correlatos às ofertas formativas da Educação Integral. Ter disponibilidade para elaborar relatórios, participar de curso de formação, ser dinâmico e conhecer a Escola e a comunidade na qual está inserida, além de possuir boas relações interpessoais com toda a Equipe da Escola;  

c. O Agente cultural deverá ser, preferencialmente, da comunidade, ter o ensino médio completo, boa articulação com a comunidade, conhecimento do Projeto Político- Pedagógico da escola, experiência de trabalho comprovada com crianças e adolescentes (Programa Mais Educação); 

d. O Auxiliar de Serviço da Educação Básica (ASB) deverá tratar com zelo, respeito e carinho os estudantes e a comunidade escolar. Manter sua higiene pessoal e de todo o material utilizado no preparo dos alimentos. Saber confeccionar o almoço e refeições complementares. Servir os cardápios estipulados, seguindo, dentro do possível, as quantidades sugeridas pelo mesmo. Manter limpos os locais de despensa, cozinha e refeitório. Receber os gêneros destinados às merendas e refeições complementares e armazená-los adequadamente. Comparecer a todas as reuniões e cursos de aperfeiçoamento, quando convocadas. 


Operacionalização da Educação Integral – SEE/MG


As ações da Educação Integral são operacionalizadas pela Secretaria Estadual de Educação, por meio da Caixa Escolar (Unidade Executora - UEx) e destinado às Escolas Estaduais do Ensino Fundamental.

A Educação Integral também compõe as ações previstas no Plano de Desenvolvimento da Educação, o qual prevê que a formação do estudante seja feita, além da escola, com a participação da família e da comunidade. Esta é uma estratégia da Secretaria de Educação de Minas Gerais para fortalecer as ações indutoras do Ministério da Educação na ampliação da jornada escolar e na organização curricular. 


Orientações e Critérios para Repasse de Verba Complementar da SEE/MG e do Programa Mais Educação 

Síntese das Etapas de Habilitação da Escola

Para que as escolas sejam habilitadas ao recebimento dos recursos destinados à implementação das ações de Educação Integral, é necessário que as mesmas tenham aderido ao Programa Mais Educação e que desenvolvam ações de Tempo Integral desde 2014 ou anos anteriores e cumpram os prazos divulgados pela Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais.

Estudantes inscritos - Reafirmando os Critérios do Programa Mais Educação (MEC)

Recomenda-se às escolas que estabeleçam critérios transparentes, propostos pelo Programa Mais Educação, e que sejam divulgados a toda comunidade escolar e do entorno para a gradativa implementação da ampliação da jornada escolar na perspectiva da Educação Integral, selecionando, preferencialmente, para a participação no Programa: 

 Estudantes que apresentam defasagem idade/ano;
 Estudantes das séries finais da 1ª fase do ensino fundamental (4º e/ou 5º anos), período que existe maior saída espontânea de estudantes na transição para a 2ª fase;
 Estudantes das séries finais da 2ª fase do ensino fundamental (8º e/ou 9º anos), período que existe um alto índice de abandono após a conclusão;
 Estudantes de anos/séries em que são detectados índices de evasão e/ou repetência;
 Estudantes beneficiários do Programa Bolsa Família.  A SEE/MG sugere que a Educação Integral deve ser implementada, preferencialmente, com a participação de 100 (cem) estudantes no Programa Mais Educação, exceto nas escolas em que o número de estudantes inscritos no censo escolar do ano anterior seja inferior a este número. Cada turma deverá ser composta com no mínimo, 25 alunos.
As ações de Educação Integral serão desenvolvidas em escolas regulares e do campo, em unidades de medidas socioeducativas e em escolas indígenas. 

Atenção! 
É preciso garantir que os estudantes inscritos no Programa Mais Educação tenham, pelo menos, sete horas diárias ou 35 horas semanais de atividades educativas. 

Financiamento do Programa 

O financiamento das ações de Educação Integral será por intermédio do Programa Mais Educação e com verba complementar da SEE/MG. Os recursos destinados a cada escola serão repassados por meio do Caixa Escolar (UEx). 
O objetivo da transferência desses recursos é para o fortalecimento das ações de Educação Integral (EI) e destina-se:

Custeio: 

 Ressarcimento com as despesas de transporte e alimentação dos monitores responsáveis pelo desenvolvimento das atividades educativas; 
 Aquisição dos materiais pedagógicos necessários às atividades educativas, conforme os kits sugeridos pelo Programa Mais Educação; 
 Aquisição de outros materiais de consumo e/ou prestação de serviços necessários ao desenvolvimento das atividades de Educação Integral.  

Capital: 

 Aquisição de bens ou materiais, de acordo com os kits sugeridos pelo Programa Mais Educação, além de outros bens permanentes necessários ao desenvolvimento das atividades educativas.  

Informações sobre Prestação de Contas 

A Prestação de Contas relativa à EI deverá seguir o Manual de Prestação de Contas da SEE/MG e as orientações pertinentes ao tema do Programa Mais Educação. 

Abertura de novas turmas e enturmação dos estudantes da Educação Integral

As escolas que desejarem iniciar e/ou ampliar o atendimento das ações de Educação Integral deverão encaminhar solicitação para as SRE (Superintendência Regional de Ensino), que enviarão à Secretaria de Estado de Educação, conforme Documento Orientador.
As turmas deverão ser registradas no SIMADE. 

Alimentação dos estudantes da Educação Integral


A alimentação deverá ser acompanhada pelo Professor Comunitário/ Coordenador e/ou
ASB. O tempo destinado para a alimentação dos alunos será de 40 minutos. 


TEMPO INTEGRAL

TEMPO INTEGRAL

TEMPO INTEGRAL

Saiba mais em:

RESOLUÇÃO SEE Nº 2 .749, DE 01 DE ABRIL DE 2015 - Dispõe sobre o funcionamento e a operacionalização das ações de Educação Integral nas escolas da rede estadual de ensino de Minas Gerais.

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