VERSÃO PRELIMINAR
DOCUMENTO ORIENTADOR DAS AÇÕES DE EDUCAÇÃO INTEGRAL
NO ESTADO DE MINAS GERAIS:
AMPLIAÇÃO DE DIREITOS, TEMPOS E ESPAÇOS EDUCATIVOS
Este Documento Orientador apresenta as diretrizes que deverão ser adotadas pelas Escolas Estaduais de Minas Gerais que no ano de 2015 irão desenvolver as ações de Educação Integral. É importante destacar que se trata de uma proposta preliminar que no decorrer do corrente ano será aprimorada coletivamente, com a participação das escolas, do colegiado escolar, da comunidade do entorno da escola, estudantes e instituições organizadas da sociedade civil parceiras na construção de uma educação pública e de qualidade.
A garantia de uma educação básica de qualidade aos estudantes mineiros tem sido o grande desafio da Secretaria de Educação de Educação de Minas Gerais - SEE/MG. Por se tratar de uma tarefa ampla, torna-se fundamental um esforço coletivo intersetorial por parte da comunidade educacional e das instituições da sociedade civil na construção de uma Política Pública pautada pela garantia de direitos.
Para enfrentar o desafio da melhoria da qualidade da Educação Pública de Minas Gerais, a SEE/MG busca o desenvolvimento de políticas educacionais que visam a transformar o ambiente escolar, por meio da ampliação da jornada diária para o mínimo de sete horas (Programa Mais Educação / MEC) e da oferta de atividades diversificadas. Tais ações têm, também, o propósito de reduzir o abandono escolar, estimular a permanência com êxito e reduzir a distorção idade e série.
Frente ao exposto, a SEE/MG tem como propósito a construção de uma Política de Educação Integral que considere todas as dimensões formativas dos sujeitos, compartilhando a tarefa de educar entre os profissionais da educação, as famílias e diferentes atores sociais. Busca-se, assim, a diminuição das desigualdades educacionais, a valorização da diversidade cultural mineira, para ampliar a abrangência curricular e tornar a escola mais atrativa, contribuindo para a aprendizagem e a melhoria da qualidade na educação.