segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Patrimônio Imaterial

A Constituição Federal de 1988, nos artigos 215 e 216, estabeleceu que o patrimônio cultural brasileiro é composto de bens de natureza material e imaterial, incluídos aí os modos de criar, fazer e viver dos grupos formadores da sociedade brasileira. Os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas e nos lugares, tais como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas.

Essa definição está em consonância com a Convenção da Unesco para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, ratificada pelo Brasil em 1° de março de 2006, que define como patrimônio imaterial "as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural".

Enraizado no cotidiano das comunidades e vinculado ao seu território e às suas condições materiais de existência, o patrimônio imaterial é transmitido de geração em geração e constantemente recriado e apropriado por indivíduos e grupos sociais como importantes elementos de sua identidade.

Com base no conceito antropológico de “cultura” e nas idéias de “dinâmica” e “referência cultural”, a noção de “bem cultural de natureza imaterial” foi assim introduzida na prática de preservação referindo-se àquelas criações culturais de caráter dinâmico e processual, fundadas na tradição e manifestadas por indivíduos ou grupos de indivíduos como expressão de sua identidade cultural e social.

Até o ano 2000, no entanto, não havia no país legislação específica voltada para a salvaguarda desses novos tipos de bens culturais que compõem o chamado patrimônio imaterial. A possibilidade de criação de um instrumento legal voltado para a sua salvaguarda começou a ser delineada em 1997, quando ocorreu o Seminário Internacional “Patrimônio Imaterial: estratégias e formas de proteção”, realizado por ocasião do aniversário de 60 anos do Iphan. Esse Seminário produziu como documento final a Carta de Fortaleza, que recomendou ao Iphan a realização do inventário desses bens em âmbito nacional, a integração das informações então produzidas ao Sistema Nacional de Informações Culturais e a criação, pelo Ministério da Cultura, de grupo de trabalho para desenvolver os estudos necessários para propor a edição de um instrumento legal dispondo sobre a criação do instituto jurídico denominado registro.

Em atendimento a essas recomendações, em 1998 foram criados uma Comissão composta por membros do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural e o Grupo de Trabalho Patrimônio Imaterial (GTPI). Ao final de suas atividades, o GTPI apresentou a proposta técnica do Decreto n° 3551, de 04 de agosto de 2000, que criou o registro de bens culturais de natureza imaterial e o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI).

Entre 2000 e 2004, o Iphan elaborou e testou a metodologia do Inventário Nacional de Referências Culturais (INRC) e realizou duas experiências de registro: o registro do Ofício das Paneleiras de Goiabeiras e o da Arte Kusiwa dos índios Wajãpi do Amapá, que também foi declarada Patrimônio Oral e Imaterial da Humanidade em 2003. Nesse mesmo período, o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI) foi implantado, inaugurando o fomento às experiências de inventário com o Projeto Celebrações e Saberes da Cultura Popular, executado pelo Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular (CNFCP), incorporado ao Iphan em 2004.

Uma política de salvaguarda mais estruturada e sistemática foi, enfim, implementada pelo Iphan a partir da criação do Departamento do Patrimônio Imaterial (DPI) em 2004. Apoiando-se em três diretrizes básicas, essa política foi organizada segundo uma série de medidas voltadas para a produção de inventários e registros, além de medidas de apoio e fomento que visam a garantir o status e o suporte econômico das atividades e práticas vinculadas ao patrimônio imaterial.

A primeira diretriz propõe investir, prioritariamente, no mapeamento, no inventário, na documentação e no reconhecimento da diversidade de expressões culturais existentes no território nacional. A segunda diretriz busca melhorar as condições sociais, materiais e ambientais que promovem a continuidade desses bens culturais e a terceira diz respeito ao desenvolvimento das bases conceituais, técnicas e administrativas necessárias ao trabalho de salvaguarda, ou seja, ao investimento na capacitação de estruturas institucionais.

Essas diretrizes refletem a opção pela construção de uma política de salvaguarda que tem como pilares a documentação e a produção de conhecimento e que aborda o patrimônio cultural no contexto social e territorial onde se desenvolve, contemplando as condições sociais, materiais e ambientais que permitem sua manutenção e reprodução. Seu objetivo é realizar a identificação, o reconhecimento, a salvaguarda e a promoção da dimensão imaterial do patrimônio cultural a partir de um diálogo entre Estado e sociedade e em um esforço conjunto com os grupos e indivíduos que detêm esse patrimônio e que são considerados, por isso, sua primeira instância de reconhecimento e os reais responsáveis pela sua salvaguarda.

Diante da grandeza territorial e cultural do país, a implementação dessa nova política está orientada por ações que buscam promover: i) o reconhecimento da diversidade étnica e cultural do país; ii) a descentralização das ações institucionais para regiões historicamente pouco atendidas pela ação estatal; iii) a ampliação do uso social dos bens culturais e a democratização do acesso aos benefícios gerados pelo seu reconhecimento como patrimônio cultural; iv) a sustentabilidade das ações de preservação por meio da promoção do desenvolvimento social e econômico das comunidades portadoras e mantenedoras do patrimônio; e v) a defesa de bens culturais em situação de risco e dos direitos relacionados às expressões reconhecidas como patrimônio cultural.

Instrumentos

Os instrumentos utilizados para a salvaguarda dos bens culturais de natureza imaterial foram construídos e aplicados levando em consideração a natureza processual e dinâmica dos bens culturais denominados imateriais. Esta dinâmica demanda  procedimentos adequados ao reconhecimento e à  salvaguarda desses bens, de modo a viabilizar a construção de um patrimônio cultural brasileiro, integrado e integrador da diversidade, que nos identifica e constitui como nação.

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